Em 29 de dezembro de 2006, foi sancionada a Lei nº 11.438/06 e regulamentada em 3 de agosto de 2007 no Decreto nº 6.180/07, a Lei Federal de Incentivo ao Esporte, que possibilita a destinação, por parte de pessoas físicas e pessoas jurídicas, de um percentual do Imposto de Renda para o desenvolvimento e aprimoramento das atividades desportivas no Brasil, através de projetos esportivos e paradesportivos elaborados por entidades do setor e aprovados pelo Ministério do Esporte.
As pessoas jurídicas podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido, enquanto que as pessoas físicas podem fazê-lo até o limite de 6%.
CONHEÇA NOSSOS PROJETOS
EM EXECUÇÃO
Projeto: Montes Claros Vôlei ano III
Fonte: Lei Estadual de Incentivo ao Esporte
Patrocínio: CEMIG
Modalidade: Voleibol
Valor: R$ 250.000,00
Período de Execução: 25/07/2019 à 25/05/2020
Autorização para inicio de execução-Montes Claros Volei – Ano III
EM CAPTAÇÃO
Projeto: Projeto Conexão Esportiva
Fonte: Lei Estadual de Incentivo ao Esporte
Modalidade: Futebol, Voleibol e Futsal
Valor: 262.540,56
Projeto: Montes Claros Vôlei
Fonte: Lei Federal de Incentivo ao Esporte
Modalidade: Voleibol
Valor: R$ 232.594,45
Projeto: MONTES CLAROS VÔLEI – ANO II
Fonte: Lei Federal de Incentivo ao Esporte
Modalidade: Voleibol
Valor: R$ 545.000,00
ENCERRADOS
Relatório de Impacto – Voleibol Masculino Montes Claros Vôlei
Relatório de Impacto – Montes Claros Vôlei (Ano II)
Relatório de Impacto – Escolinhas de voleibol em Montes Claros
Relatório de Impacto – Campeonato Sul-Americano de Vôlei em Montes Claros
Termo de Compromisso – Montes Claros Vôlei
CARGOS E SALÁRIOS CUSTEADOS COM RECURSOS PÚBLICOS
Fonte de Recurso: Lei Estadual de Incentivo ao Esporte – Projeto Montes Claros Vôlei Ano III, nº 2017.01.0002
– Fisioterapeuta: Salário mensal – R$2.109,51 (Bruto)
– Técnico/Treinador: Salário mensal – R$3.619,40 (Bruto)
– Técnico/Treinador: Salário mensal R$ 3.619,40 (Bruto)
– Preparador Físico: Salário mensal R$ 3.619,40 (Bruto)
– Coordenador de Projetos: Salário mensal R$ 3.455,45 (Bruto)